guinho__213 - 23/04/2012 às 08:25
Resposta extraída do Código Penal Brasileiro no seu art 146.
Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal.
Constrangimento Ilegal.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
Aumento de Pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
As letras a,b,c estão erradas devido a (não tenho muita certeza, mas acredito que seja pelos motivos expostos abaixo):
a) No crime de roubo com arrependimento posterior não pode haver qualquer tipo de violência ou ameaça de acordo com o art 16 do .
b) Como houve violência não se pode falar em atipicidade.
d) No crime de roubo com arrependimento posterior não pode haver qualquer tipo de violência ou ameaça de acordo com o art 16 do .