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Considere a seguinte situação hipotética. Maria e João, servidores públicos federais, são casados e residem no DF. João foi deslocado, no interesse da istração, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede. Nessa situação, Maria pode pedir remoção, para acompanhar João, independentemente do interesse da istração.
Tal situação está descrita no ART.36/III-a da Lei 8.112/90, remoção à pedido independente do interesse da istração,pois o cônjuge já foi Deslocado(removido)no interesse da istração, então não está sujeita ao interesse istrativo e sim ao direito do servidor.
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