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Considere a seguinte situação hipotética. Determinado ente federativo, sob o argumento de modernizar a gestão istrativa e reestruturar o quadro de pessoal, editou lei regulamentando a realização de concurso interno e ascensão funcional em determinada carreira típica do Estado, no qual pessoas anteriormente itidas, mediante concurso público, para cargos de nível médio poderão ascender às carreiras de nível superior, atendidos certos requisitos próprios. Nessa situação, conforme a jurisprudência majoritária do STF, a conduta do referido ente encontra e na CF, já que não violou a exigência do concurso público.
A forma de provimento por ASCENSÃO E A TRANSFERÊNCIA, foram revogadas pela Lei 9.527/97. O próprio STF já havia considerado incostitucional, Súmula nº 685. Hoje é permitido apenas a progressão (dentro da mesma classe) e promoção (mudança de classe)
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