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A istração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios istrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.
LODF
Art.22 - Os atos da istração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à istração pública, devem observar também o seguinte:
I - os atos istrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da istração, imp sigilo;
II - a istração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios istrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente que negar ou retardar a expedição.
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