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Na improcedência liminar do pedido, regulada pelo C (Código de Processo Civil), nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar determinadas situações elencadas pelo C. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em:
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