(1,0) 1 -
Os órgãos públicos que compõem a atual estrutura istrativa brasileira podem ser definidos como "unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado" (Celso Antônio Bandeira de Mello, in Curso de Direito istrativo, Ed. Malheiros). Adotando essa definição, que reconhece a ausência de personalidade jurídica dos órgãos públicos, está correto afirmar que o Estado e os órgãos que o compõem se exprimem concretamente através
Recuperar senha