A respeito do prazo de duração do contrato de prestação de serviços no âmbito da istração Pública, a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) prevê que:
Os contratos de prestação de serviços podem ser celebrados por prazo determinado, sendo possível sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse da istração e observância do limite legal.
Conforme o artigo 57, § 2º, da Lei 8.666/1993, o prazo máximo para contratos de prestação de serviços, incluídas todas as prorrogações, é de 60 meses (5 anos).
Vamos analisar as alternativas:
a) Incorreta — o contrato não está necessariamente adstrito ao crédito orçamentário anual; pode haver prorrogação desde que prevista em lei e interesse da istração.
b) Incorreta — o limite máximo para contratos de prestação de serviços é de 60 meses (5 anos), não 48 meses.
c) Incorreta — contratos istrativos não podem ser por prazo indeterminado; devem ter prazo determinado.
d) Correta — o contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não ultrae o limite total de 60 meses.
Resposta correta:
d) O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a istração, limitada a sessenta meses.