Vamos analisar:
Paulo (brasileiro) celebrou contrato no Brasil com François (francês, residente em Paris). A cláusula do contrato indica aplicação da lei sa. A questão é sobre a capacidade de François para assumir as obrigações.
No Direito Internacional Privado brasileiro, sobre capacidade, geralmente aplica-se a lei pessoal do indivíduo, ou seja, a lei do domicílio ou residência do sujeito.
A capacidade jurídica das pessoas, em regra, é regida pela lex domicilii — lei do domicílio da pessoa.
Assim:
François é residente na França — logo, sua capacidade será regulada pela lei sa (lex domicilii).
Mesmo que a cláusula indique a aplicação da lei sa para o contrato, a capacidade jurídica é matéria pessoal, independente da lei aplicável ao contrato em si.
Por isso, a Justiça brasileira deve aplicar a lei sa para julgar a capacidade de François.
Resposta correta:
b) a lei sa, porque François é residente da França.