Processando...

Questões comentadas OAB de Direito Processual do Trabalho | 39763

#39763
Banca
FGV
Matéria
Direito Processual do Trabalho
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

O Desembargador Relator de um recurso ordinário, ao verificar que a matéria posta em debate já era sumulada pelo TRT do qual é integrante, resolveu julgar, monocraticamente, o recurso. 

Diante do caso e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 23/02/2018 às 07:29

    C de 2015 (art. 557 do C de 1973).

    Art. 932.

    Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • - 23/02/2018 às 07:28

    Súmula nº 435 do TST

    DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. ART. 932 DO C DE 2015. ART. 557 DO C DE 1973. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do C de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do C de 2015 (art. 557 do C de 1973)

    .....

    Súmula nº 421 do TST

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO C DE 2015. ART. 557 DO C DE 1973. (atualizada em decorrência do C de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do C de 2015 (art. 557 do C de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do C de 2015.