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Com relação aos contratos istrativos celebrados pela istração pública e à Lei de Licitações, julgue os itens subsequentes. Como exemplo de prerrogativa ou poder exorbitante da istração pública, esta poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos istrativos, mesmo sem a prévia concordância do contratado.
De acordo com o art. 58 da Lei 8666/93, essa assertiva está INCORRETA. Veja: § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos istrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
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