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Poderes da istração Pública, julgue os itens:
I. poder disciplinar: aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à istração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
II. aquele que o Direito concede à istração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos istrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
III. poder hierárquico: é do que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os mesmos.
IV. poder vinculado: é o que cabe a istração Pública para fazer valer seus estatutos, apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina istrativa.
V. poder de polícia: é o meio de diálogo, inter-relação e forma pela qual o Poder Público se externa nas relações político-jurídico-istrativas com a sociedade.