(1,0) 1 -
Ato istrativo é toda manifestação unilateral de vontade da istração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos istrados. (Hely Lopes Meireles, Direito istrativo Brasileiro, 26ª Edição, Malheiros, p. 141). Com base nisso, são os Requisitos do Ato istrativo:
Recuperar senha