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Em matéria de espécies de atos istrativos considere:
I. Atos istrativos ordinatórios internos contendo determinações e instruções que a Corregedoria ou tribunais expedem para regularização e uniformização dos serviços, especialmente os de Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.
II. Atos istrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados istrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
Esses atos istrativos dizem respeito, técnica e respectivamente,
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